Resumo do Projeto
Na tentativa de reduzir a morosidade do judiciário foi assegurada “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, pela EC nº 45 de 2004. Incluída entre os direitos e garantias fundamentais e definida como tal, apesar de a própria Constituição afirmar que normas assim tenham aplicação imediata, isso não é suficiente para dar a máxima eficácia ou efetividade de que necessita. Igualmente insuficiente é estabelecer textualmente que as partes têm “o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa”, como previsto no art. 4º do CPC. Faz falta instituir critérios para mensurar e avaliar a duração dos processos. Ao interpretar e aplicar o art. 6.1 da Convenção Europeia dos Direitos Humanos, a jurisprudência firmada pela Corte Europeia dos Direitos Humanos, no julgamento das reclamações contra os países-membros do Conselho da Europa, elaborou critérios de medida e avaliação do tempo gasto nos processos em curso ou encerrados nos tribunais desses países. Em outras esferas, também a Comissão Europeia para a Eficiência da Justiça e, entre nós, o Conselho Nacional de Justiça, elaboraram diretrizes para a apreciação da mesma questão. Os critérios servem para a verificação da responsabilidade civil do Estado pelas delongas indevidas dos processos judiciais e na fixação do montante das indenizações daí decorrentes, mas antes deveriam servir para orientar pesquisas acadêmicas, projetos legislativos e políticas públicas sobre o Poder Judiciário. Este projeto pretende expor sistematicamente esses critérios, adaptando os de origem estrangeira, compaginando-os com os nacionais, para depois aplicá-los à realidade brasileira, especificamente avaliar o rigor, a eficácia e a efetividade das políticas e medidas tomadas pelo CNJ no combate à morosidade da Justiça.