Orientador(es): FLÁVIA MILAGRES CAMPOS
Área temática: NUTRIÇÃO
Modalidade de apresentação: SESSÃO ORAL
Bolsa: PIBIC - AF
Apesar de ser reconhecido pela Constituição como um direito social, o direito humano à alimentação adequada ainda enfrenta muitos desafios para ser plenamente realizado na vida cotidiana das pessoas em situação de vulnerabilidade. A insegurança alimentar persiste como um dos principais obstáculos estruturais do país, tornando essencial a criação de políticas públicas que integrem proteção social e promoção da saúde. Nesse contexto, torna-se importante a interação entre o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), duas estruturas organizadas que, apesar de compartilharem princípios semelhantes, frequentemente operam de maneira paralela. Este estudo teve como objetivo entender como essa articulação ocorre no município do Rio de Janeiro, mapeando a rede socioassistencial, descrevendo a alimentação oferecida em seus serviços e analisando as semelhanças e diferenças entre SUAS e SISAN. A pesquisa adotou abordagem qualitativa, dividida em duas etapas. Na primeira, realizou-se pesquisa documental a partir de leis, normativas, relatórios, planos de gestão e dados oficiais. Na segunda, desenvolveu-se uma revisão de literatura, conduzida no formato de scoping review, contemplando bases de dados científicas (SciELO, CAPES e BDTD) e literatura cinzenta. Esse caminho metodológico permitiu sistematizar evidências e comparar informações sobre a alimentação oferecida na rede socioassistencial. Os resultados mostram que, embora SUAS e SISAN compartilhem diretrizes como universalidade, participação social e respeito à dignidade, a articulação na prática ainda é frágil. Foi observado que a rede socioassistencial cumpre papel essencial no enfrentamento da insegurança alimentar por meio da gestão de benefícios sociais e da oferta de refeições em serviços de acolhimento. Porém, persistem três barreiras críticas: (1) acesso restrito, devido à cobertura insuficiente diante da alta demanda; (2) qualidade comprometida, com cardápios que frequentemente incluem alimentos ultraprocessados e carecem de planejamento nutricional; e (3) fragilidades estruturais, relacionadas a infraestrutura precária, falhas operacionais e ausência de monitoramento sistemático da situação alimentar dos usuários. Experiências pontuais evidenciam que é possível oferecer refeições adequadas quando há planejamento técnico e atuação de nutricionistas, mas tais iniciativas ainda não são regra. Conclui-se que apesar do potencial de complementaridade entre o SUAS e o SISAN, a falta de integração, de financiamento e de diretrizes claras resulta em uma oferta alimentar marcada pelos problemas apontados nos resultados. Ademais, esta pesquisa oferece um subsídio técnico para que gestores e profissionais possam avançar na construção de políticas públicas que transformem, de fato, a segurança alimentar em uma prática cotidiana de cidadania e dignidade.
BRASIL. Emenda Constitucional nº 64, de 4 de fevereiro de 2010. Altera o artigo 6º da Constituição Federal, incluindo o direito à alimentação entre os direitos sociais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 5 fev. 2010b. Disponível em: https://legislacao.presidencia.gov.br/atos/?tipo=EMC&numero=64&ano=2010&ato=491ETQ61EMVpWTf2d. Acesso em: 6 dez. 2024. BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, 1993. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm. Acesso em: 6 dez. 2024. BRASIL. Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. Cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências. Brasília, 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11346.htm. Acesso em: 6 dez. 2024.