Orientador(es): MIRIAM CABRAL COSER
Área temática: HISTÓRIA
Modalidade de apresentação: SESSÃO ORAL
Bolsa: PIBIC
Na Península Ibérica medieval de Alfonso X, “o Sábio”, (1221-1284), estavam presentes as três religiões monoteístas (judaica, islâmica e cristã). A partir da construção das Sete Partidas, um documento jurídico inovador para a época, Afonso X buscou centralizar o poder e consolidar as estruturas do reino. Este documento tentava saciar as demandas de uma população heterogênea, mas sem fugir das negociações com grupos como o clero, os senhores feudais e as cidades. Dessa forma, com base nas relações de gênero, analiso as Sete Partidas tentando compreender como era a convivência das mulheres de diferentes religiões nessa sociedade, procurando observar em que medida essas leis beneficiaram e prejudicaram as mulheres. Por conseguinte, observei nas Sete Partidas que o direito mais garantido às mulheres era no âmbito sucessório, condição essa de origem do direito canônico. O status que garantia à mulher maior respeito era o de viúva, desfrutando de maior “liberdade” (Partida IV, Título XII e XIV). No que tange às amizades, as Partidas refletem na lei uma ideia de amizade muito mais voltada a trocas e garantias de benefícios, e, para a mulher, a única amizade garantida era junto a seu marido (Partida V, Título II). As mulheres eram, de modo geral, vistas como posse de um homem, seja o pai, o marido, os irmãos, os tios ou outro parente masculino responsável por elas (Partida IV, Título I e XI). Adentrando na compreensão do papel religioso na vida feminina, a normativa das Sete Partidas dificultava interações entre grupos religiosos diferentes (Partida VII, Título XXIV, Lei 8 - Judeus Título XXV, Lei 2 - Mouros). Os filhos eram vistos como posse do homem, sendo as mulheres “propriedades” de seus pais até o casamento, quando passariam a ser responsabilidade do marido. Essa condição restringia a movimentação feminina e, consequentemente, qualquer formação de vínculo com outras mulheres fora de suas comunidades (Partida IV, Título XVII). Além disso, a interação entre religiões era malvista e, em alguns casos, punível (Partida I, Título VI). As Sete Partidas priorizavam os cristãos e limitavam os direitos de judeus e muçulmanos (Partida VII, Título XXV, Lei 2 e Título XXIV, Lei 5). Ficou claro ao decorrer desta pesquisa que, embora a Península Ibérica no período de Afonso X pudesse ser vista como “harmônica”, sua estrutura estava longe de ser igualitária. Observando as questões de gênero, havia certos direitos garantidos às mulheres, mas sua mobilidade continuava vinculada ao poder masculino. Logo, percebe-se que, com a autonomia restringida e um sistema jurídico que reprimia os contatos entre diferentes grupos religiosos, torna-se compreensível que a interação entre mulheres de distintas religiões fosse difícil ou quase inexistente. A amizade feminina era alvo de repressão e medo, sinais de um sistema patriarcal que via na força dessa união coletiva uma potencial ameaça.
ALFONSO X, EL SABIO. Las Siete Partidas. Biblioteca Virtual Universal. Disponível em: https://biblioteca.org.ar/libros/130949.pdf OTIN, Maria José; LUIS, David Igual; BURGUEÑO, Jorge Perez (orgs.). Afonso X: el universo político y cultural de un reinado. Cuenca: Ediciones Universidad de Castilla La Mancha., 2024. RUCQUOI. A. História Medieval da Península Ibérica. Lisboa: Editorial Estampa. 1995.