CIDADES EM DISPUTA: O CASO DA ALDEIA MARAKA’NÁ

GUILHERME MUNIZ DE OLIVEIRA

Apresentador(es): GUILHERME MUNIZ DE OLIVEIRA

Orientador(es): RODOLFO LIBERATO DE NORONHA


Área temática: DIREITO

Modalidade de apresentação: SESSÃO DE PÔSTER

Bolsa: IC/UNIRIO


Resumo

O presente trabalho analisa o caso envolvendo a Aldeia Maraka’ná, no Rio de Janeiro, espaço emblemático de resistência cultural e política. A presença indígena em áreas urbanas, é histórica e documentada desde o início do século XX, intensificando-se a partir dos anos 1960 e ganhando visibilidade com os censos demográficos que passaram a registrar variáveis de raça e cor. Os dados mais recentes do IBGE revelam que mais de 80% da população indígena residente em áreas urbanas se concentra na região Sudeste, demonstrando um movimento de permanência e ressignificação desses povos nas cidades. Experiências como as aldeias urbanas de Campo Grande, Curitiba e Porto Alegre ilustram políticas públicas que buscaram compatibilizar direito à moradia, preservação cultural e integração social. Entre elas, a Aldeia Marçal de Souza e a Aldeia Maraka’ná revelam pontos similares: a valorização de lideranças femininas, a articulação em torno de Pontos de Cultura, a intensa relação com o poder público e a interação com instituições de ensino e pesquisa. Metodologicamente, a pesquisa envolveu análise documental, revisão bibliográfica, acompanhamento de processos judiciais referentes à posse e propriedade do espaço da Aldeia Maraka’ná, bem como observação das práticas culturais e políticas desenvolvidas em seu território. Os resultados apontam que os conflitos em torno da Aldeia Maraka’ná evidenciam disputas mais amplas sobre os sentidos de cidade, contrapondo interesses econômicos e projetos de modernização a práticas contra-hegemônicas que afirmam o direito à cidade e a centralidade das culturas indígenas. Conclui-se que, embora o direito esteja inserido em uma ordem marcada por heranças coloniais e capitalistas, ele é mobilizado tanto pelo Estado quanto pelos movimentos sociais como instrumento de resistência. A Aldeia Maraka’ná se configura, assim, como encruzilhada de povos, saberes e concepções de justiça, produzindo um futuro ancestral no coração da cidade.

Bibliografia

MILARÉ, Édis (coord.). Ação Civil Pública: Lei nº 7347/85–15 anos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Reconhecimento extrajudicial da usucapião e o novo Código de Processo Civil.Revista de Processo, v. 259, p. 371-402, 2016. FERNANDES, Eduardo Georjão. Inquérito policial como tática de vigilância: novas tecnologias e a criminalização dos protestos de 2013

Palavras-chave

Aldeia Maraka’ná; povos indígenas; direito à cidade; movimentos sociais; conflitos urbanos; cultura indígena
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