Orientador(es): WALTER DOS SANTOS RODRIGUES
Área temática: DIREITO
Modalidade de apresentação: SESSÃO DE PÔSTER
Bolsa: IC/UNIRIO
Na tentativa de dar eficácia ao direito constitucional à razoável duração do processo, o Conselho Nacional de Justiça vem implementando, ao longo dos últimos dezesseis anos, a política pública das Metas do CNJ. Apesar dos avanços alcançados, permanece a necessidade de avaliar a pertinência e o alcance desses resultados. Como fazê-lo de forma objetiva e sem subjetivismo? O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos fixou parâmetros de medição e valoração da duração processual e a Comissão Europeia para Eficiência da Justiça, a partir da jurisprudência do TEDH, analisou sistemas judiciais europeus, criando indicadores de qualidade e instrumentos de gestão do tempo. Essas experiências oferecem subsídios relevantes que podem catalisar a atuação do CNJ. Este trabalho analisa os relatórios do CNJ à luz dos critérios estabelecidos pelo TEDH e pela CEPEJ. A pesquisa, qualitativa e exploratória, baseia-se em fontes primárias, com ênfase em documentos oficiais desses órgãos, adotando método bibliográfico e documental. O exame crítico privilegia práticas e concepções, conforme a perspectiva europeia, buscando fomentar o debate acadêmico sobre o papel do CNJ no enfrentamento da morosidade da Justiça brasileira. Pretende-se extrair percepções capazes de subsidiar o aperfeiçoamento de políticas públicas, evitando a recepção acrítica de modelos estrangeiros e transplantes jurídicos anacrônicos. Constatou-se que o TEDH entende que a sobrecarga de casos e a falta de pessoal não justificam a duração excessiva dos processos, cabendo aos Estados organizar seus sistemas judiciais de modo eficiente. A redistribuição de magistrados e servidores, a criação de novos fóruns e a simplificação de procedimentos figuram entre as reformas adotadas em países europeus. Já o CNJ tem implementado metas voltadas à informatização, ao Processo Judicial Eletrônico, à capacitação de pessoal e ao fortalecimento do controle interno, buscando corrigir ineficiências administrativas. Enquanto o TEDH e a CEPEJ destacam também a relevância da conduta das partes (como má-fé, pedidos excessivos de adiamento, não comparecimento ou fuga da justiça) na duração processual, o CNJ não enfatiza esse aspecto com igual detalhamento. Suas metas concentram-se nas responsabilidades do Judiciário para acelerar a tramitação e modernizar a gestão. A análise indica que, embora as Metas do CNJ representem avanço na efetivação do direito à duração razoável do processo, ainda persistem lacunas no enfrentamento estrutural da morosidade. A experiência europeia mostra que o combate à lentidão judicial requer, além de soluções tecnológicas, reformas organizacionais e processuais mais profundas, bem como a consideração do papel das partes na demora processual, dentre outros fatores. Conclui-se que o CNJ deve aprimorar mecanismos de monitoramento e avaliação, de modo a alinhar o sistema de Justiça brasileiro a padrões internacionais de eficiência, sem descurar de suas peculiaridades locais.
CALVEZ, Françoise; REGIS, Nicolas. Length of court proceedings in the member states of the Council of Europe based on the case law of the European Court of Human Rights. 3. ed. Stras-bourg: European Commission for the Efficiency of Justice, 2018 (CEPEJ(2018)26). Disponível em: https://rm.coe.int/cepej-2018-26-en-rapport-calvez-regis-en-length-of-court-proceedings-e/16808ffc7b. Acesso em: 19 set. 2025. Conselho Nacional de Justiça (Brasil). Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário – Ano Base 2022. Brasília: CNJ, 2023. Disponível em: https://bibliotecadigital.cnj.jus.br/jspui/handle/123456789/822. Acesso em: 19 set. 2025. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Relatório das Metas Nacionais do Poder Judiciário – Ano Base 2023. Brasília: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/gestao-estrategica-e-planejamento/metas/. Acesso em: 19 set. 2025.