JUÍZO FINAL E JULGAMENTO PARTICULAR EM TESTAMENTOS CARIOCAS SETECENTISTAS

FELIPE LEAL SPINELLI

Apresentador(es): FELIPE LEAL SPINELLI

Orientador(es): CLAUDIA RODRIGUES


Área temática: HISTÓRIA

Modalidade de apresentação: SESSÃO ORAL

Bolsa: PIBIC


Resumo

Essa pesquisa vincula-se ao projeto “Capelanias testamentárias na economia da salvação do Rio de Janeiro colonial (1750-1812), da professora Claudia Rodrigues, que investiga registros paroquiais de óbito e testamentos de uma paróquia central da cidade do Rio de Janeiro colonial para analisar o impacto da administração pombalina sobre a prática testamentária, a partir de 1769. Estudo a parte dos testamentos dedicada à escatologia católica, relativa à concepção do julgamento da alma após a morte, para verificar qual dessas duas concepções predominava nesses documentos. As representações do Juízo Final na escatologia católica, disseminadas no fim da Idade Média, figuram o dia em que Cristo retornará para julgar os mortos, separando os eleitos, que subirão aos céus, dos condenados que terão a segunda morte no Inferno, conforme previsto no credo de Nicéia em 325. O Julgamento Particular da alma tratava-se de um instante decisivo no qual o fiel, com auxílio da comunidade católica e membros da corte celeste, enfrentaria todas as tentações das forças diabólicas, no leito de morte, garantindo sua passagem para o Purgatório para purgar seus pecados. Enquanto o Juízo Final remete à ideia do repouso após a morte até o julgamento coletivo da humanidade, o Juízo Particular seria individual, logo após a morte do corpo. Analisei 856 testamentos da amostragem que inclui quatro livros de óbitos de 1746 até 1805, utilizando o método de filtragem por trechos-chave, identificando quantas vezes aparece cada trecho, com sentido direto ou indireto dos tipos de julgamentos. Para o juízo particular os trechos foram: 1) Há pedidos de missas e ofícios? 2) “Pôr a alma no caminho da salvação” ou semelhantes e 3) Há pedidos de intercessão pela alma? Por trás dos pedidos de missas e ofícios e do desejo de pôr a alma na salvação estava a preocupação com a intercessão no juízo particular. No Juízo Final não há tempo para intercessão. Para o Juízo Final, usamos: 4) qualquer menção ao credo de Nicéia (que se refere ao fim dos tempos) – “Deus juiz de vivos e mortos”, pois Deus só poderia julgar vivos e mortos, ao mesmo tempo, no Juízo Final quando os mortos são ressuscitados. Não contabilizamos os trechos em que os juízos se mesclam, como na palavra-chave “tribunal”. Resultado: 1) 1.393 + 2) 303 + 3) 482 = 2.178. Enquanto 4) aparece somente 2 vezes. Percebe-se a apreensão dos testadores em relação ao porvir de sua alma por ocasião do Juízo Particular, que fazia os fiéis católicos se preparem para a hora da morte buscando garantir a sua salvação. Talvez por isso, autores como Ariès afirmavam que a ascensão do julgamento particular por volta do século XV substituiu o Juízo Final na mentalidade católica. No entanto, se levassem em conta outras fontes como alguns manuais de bem-morrer veriam que o Juízo Final continuava vivo complementando o julgamento particular da alma.

Bibliografia

ARIÈS, Philippe. O homem diante da morte. São Paulo: Unesp, 2014. BASCHET, Jérôme. Une Image À Deux Temps: Jugement Dernier et Jugement Des Âmes Au Moyen Age. Images Re-Vues, Hors-série (1), 2008 RODRIGUES, Claudia. Nas fronteiras do além: a secularização da morte no Rio de Janeiro (séculos XVIII e XIX). Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.

Palavras-chave

Rio de Janeiro colonial Registros paroquiais Testamentos Juízo Final Julgamento particular
Voltar