Orientador(es): LAILA MARIA DOMITH VICENTE
Área temática: DIREITO
Modalidade de apresentação: SESSÃO ORAL
Bolsa: PIBIC
A crescente centralidade das plataformas digitais na vida social, política e econômica transformou as formas de comunicação e deliberação democrática, mas também trouxe desafios significativos ao Estado Democrático de Direito. A legislação brasileira, especialmente o Marco Civil da Internet de 2014, mostrou-se insuficiente diante da lógica algorítmica das redes sociais, que privilegia o engajamento em detrimento da veracidade da informação, favorecendo a disseminação de desinformação, discurso de ódio e ameaças às instituições democráticas. Nesse contexto, o Projeto de Lei nº 2.630/2020, apelidado negativamente pelo lobby das bigtechs como “PL das Fake News”, surgiu como tentativa de preencher essa lacuna ao propor mecanismos de transparência, responsabilização das plataformas e proteção de crianças e adolescentes, mas acabou arquivado após intensa resistência dessas empresas de tecnologia. O objetivo deste trabalho é analisar os efeitos da ausência de regulação legislativa robusta sobre a internet no Brasil, evidenciando como a omissão do Congresso Nacional obrigou o Supremo Tribunal Federal (STF) a assumir protagonismo regulatório por meio da análise de constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Busca-se compreender em que medida a judicialização parcial da questão atendeu às demandas por responsabilização das plataformas digitais e quais limitações permanecem diante do cenário de intensa transformação digital. A metodologia adotada consiste em revisão bibliográfica interdisciplinar, abrangendo Direito Constitucional, Teoria da Democracia e Ciência da Computação, articulada com estudo de caso do julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet pelo STF. A análise enfatiza a inter-relação entre aspectos normativos, tecnológicos e políticos, incorporando dados empíricos sobre o uso da internet no Brasil e os impactos sociais da ausência de regulação. Os resultados alcançados indicam que a decisão do STF inaugurou um regime híbrido de responsabilização das plataformas digitais, impondo obrigações imediatas de remoção de conteúdos notoriamente ilícitos e ampliando deveres institucionais, como a manutenção de canais de denúncia e a publicação de relatórios de transparência. Entretanto, a opacidade algorítmica e a ausência de parâmetros claros para a regulação de conteúdos patrocinados ainda configuram lacunas significativas. Conclui-se que a judicialização do tema foi um passo provisório, mas insuficiente para estruturar um modelo regulatório estável e democrático. A retomada do debate legislativo, possivelmente com o desarquivamento e atualização de propostas como o PL 2630/2020, é condição necessária para consolidar um ambiente digital que equilibre liberdade de expressão, responsabilidade das plataformas e proteção da democracia. Trabalhos futuros devem aprofundar o estudo comparado com modelos internacionais, como o Digital Services Act da União Europeia, e investigar estratégias de advocacy capazes de fortalecer a participação social no processo legislativo.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. ISBN 9788553617555. CASTRO, Daniela. Advocacy: como a sociedade pode influenciar os rumos do Brasil. São Paulo: SG Amarante Editorial, 2016. NetLab UFRJ. Recomendações do NetLab UFRJ sobre o PL 2630. 30 abr. 2023.