Orientador(es): PEDRO ROCHA DE OLIVEIRA
Área temática: FILOSOFIA
Modalidade de apresentação: SESSÃO DE PÔSTER
Bolsa: IC/UNIRIO
Resumo Introdução: A pesquisa elaborada entre agosto/24 e julho/25 explora o conceito de defesa que se encontra ao longo da obra de Freud. O conceito de defesa ocupa lugar central na teoria psicanalítica de Sigmund Freud, sendo o eixo que possibilitou a formulação do inconsciente como parte constituinte do psiquismo humano. Desde As Neuropsicoses de Defesa (1894) até o Caso Schreber (1911), o termo adquire diferentes matizes, acompanhando a transição da teoria da sedução para a teoria dos desejos inconscientes. A defesa deve ser compreendida como um mecanismo que visa poupar o sujeito do encontro com representações intoleráveis, cuja emergência implicaria em sofrimento insuportável. Essa operação, no entanto, não se realiza sem consequências: o material psíquico recalcado retorna sob a forma de sintomas, seja no registro da neurose, seja no da psicose. Objetivo: Este trabalho tem por objetivo investigar o desenvolvimento do conceito freudiano de defesa e examinar suas especificidades no campo da neurose e da psicose. Busca-se, assim, destacar a importância desse conceito para a constituição da metapsicologia freudiana e para a compreensão das distintas estruturas clínicas, enfatizando o modo como o Eu organiza respostas frente ao conteúdo insuportável. Metodologia: A pesquisa possui caráter teórico-conceitual e foi realizada a partir do levantamento, leitura e fichamento de textos fundamentais de Freud, a saber: As Neuropsicoses de Defesa (1894), Novas Observações sobre as Neuropsicoses de Defesa (1896) e Observações Psicanalíticas sobre um Caso de Paranoia (1911). Além disso, recorreu-se a bibliografia secundária, como Laplanche & Pontalis (2001) e Roudinesco (2016), a fim de articular os conceitos em uma perspectiva histórico-crítica. Resultados: Foi possível constatar que, na neurose, a defesa se manifesta primordialmente como repressão. O Eu busca excluir representações incompatíveis, resultando na formação de sintomas. A histeria se configura pela conversão somática, enquanto que a neurose obsessiva, pelo deslocamento da excitação para ideias substitutivas. Já na psicose, conforme evidenciado no Caso Schreber, a defesa adquire outro caráter. A projeção ocupa lugar central, convertendo o afeto interno em hostilidade externa, originando fenômenos como o delírio persecutório, a erotomania, o ciúme delirante e a megalomania. Conclusões: O percurso freudiano revela que o conceito de defesa não é estático, mas acompanha a transformação de sua teoria. A distinção entre neurose e psicose, a partir dos modos singulares de defesa, mostra-se fundamental para a clínica psicanalítica e para a compreensão estrutural do psiquismo. A repressão e a projeção, como formas distintas de defesa, evidenciam que o sintoma é sempre a expressão de uma tentativa fracassada de afastar o sujeito do conteúdo psíquico insuportável.
Referências: FREUD, Sigmund. “As neuropsicoses de defesa (1894)”. In: Obras completas, vol. 3. São Paulo: Companhia das Letras, 2023(a). FREUD, Sigmund. “Novas observações sobre as neuropsicoses de defesa (1896)”. In: Obras completas, vol. 3. São Paulo: Companhia das Letras, 2023(b). FREUD, Sigmund. “Observações psicanalíticas sobre um caso de paranoia relatado em autobiografia (“O Caso Schreber”, 1911)”. In: Obras completas, vol. 10. São Paulo: Companhia das Letras, 2010. LAPLANCHE, Jean; PONTALIS, Jean-Bertrand. Vocabulário da Psicanálise. São Paulo: Martins Fontes, 2001. ROUDINESCO, Elisabeth. Sigmund Freud na sua época e em nosso tempo. Rio de Janeiro: Zahar, 2016.